GNRE — Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ¶
O que é a GNRE? ¶
A GNRE é utilizada para recolhimento de tributos estaduais em operações interestaduais, principalmente ICMS-ST (Substituição Tributária) e DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Quando Emitir ¶
| Situação | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Venda interestadual com ST para estado sem convênio | Por NF emitida |
| DIFAL para consumidor final não contribuinte | Por NF emitida |
| Parcelamentos estaduais | Conforme termo |
Emissão da GNRE ¶
Pelo Portal Nacional ¶
- Acesse: gnre.pe.gov.br ou portal do estado de destino
- Selecione a UF de destino
- Informe:
- CNPJ do emitente
- Código da receita (ex:
10008-0para ICMS-ST) - Período de referência
- Valor principal + juros/multa se atraso
- Gere o código de barras e pague
Pelo Sistema Contábil ¶
- A maioria dos ERPs gera automaticamente vinculada à NF
- Verifique se o sistema está parametrizado por UF
Códigos de Receita Comuns ¶
| Código | Descrição |
|---|---|
| 10008-0 | ICMS Substituição Tributária |
| 10009-9 | ICMS Antecipação c/ encerramento |
| 10010-2 | ICMS por Diferencial de Alíquota |
| 15004-1 | ICMS Fundo de Combate à Pobreza |
Prazo de Pagamento ¶
- Regra geral: antes da saída da mercadoria (antecipado)
- Alguns estados aceitam pagamento até o dia 9 do mês seguinte
- Consulte o protocolo ICMS de cada estado
Arquivamento ¶
- Guardar comprovante junto com a NF correspondente
- Prazo legal: 5 anos
- Digitalizar e anexar no sistema fiscal
Estados que Exigem GNRE Antecipada ¶
Verifique sempre a legislação atualizada, pois os estados revisam periodicamente os protocolos ICMS. Consulte o portal do CONFAZ: confaz.fazenda.gov.br